Requisitos Para O Registro De Certificado Halal Estrangeiro
• Os pedidos novos/ extensão de Registro de certificado Halal Estrangeiro são submetidos pelo requerente através do importador e/ou representante oficial na Indonésia à BPJPH por escrito usando um sistema eletrônico integrado através do aplicativo Sistema de Informação Halal (SIHALAL).
• A candidatura deverá anexar os seguintes documentos exigidos:
1. Carta de solicitação de registro de certificado halal estrangeiro;
2. A Carta de Autorização (Letter of Authorization – LoA), que está na forma de uma carta de acordo da empresa no país de origem, que inclui uma cláusula que concede direitos e/ou autoridade ao representante como a empresa designada para realizar o pedido de registro de certificado halal estrangeiro;
3. Número de autorização comercial (NIB) do importador e/ou representante oficial na Indonésia;
4. Cópia do Certificado Halal FAMBRAS Halal para produtos que entrarão na área aduaneira da Indonésia, e foram autorizados pelo representante indonésio no exterior, na forma de legalização assinada por funcionário autorizado; (Se o organismo de certificação Halal estiver num país membro da Apostille convention, é necessário um documento certificado da Apostille.) Nota FAMBRAS Halal – O Brasil é um membro da Apostila da Haia, portanto o certificado deve ser registrado em um cartório autorizado.
5. A lista de mercadorias a importar para a Indonésia, sinalizada com um número de código do sistema harmonizado; E
6. Uma declaração de autenticidade afirmando que os documentos apresentados estão corretos e válidos.
• Caso os documentos exigidos estejam em outro idioma, que não o inglês, deverão ser acompanhados de uma cópia traduzida ao inglês, por um tradutor juramentado.
• O requerente deverá renovar o registro do certificado halal estrangeiro, enviando uma solicitação e anexando os documentos exigidos até 3 (três) meses antes do término do prazo de validade do registro do certificado halal estrangeiro.